O que você precisa saber sobre reforma trabalhista nas PMEs (Pequenas e Médias Empresas)
A reforma trabalhista está promovendo mudanças no regime de contratação. Veja como as alterações interferem na relação de PMEs com seus empregados:
Recentemente, o Congresso aprovou uma ampla reforma trabalhista. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Michel Temer no último dia 13 de julho e entram em vigor a partir de 11 novembro — que é quando termina o prazo legal de 120 dias para a implantação do novo dispositivo.
Como já existem muitos conteúdos tratando das alterações sob o viés das grandes empresas, este artigo é para orientar você, empreendedor(a), que é responsável por uma startup ou por uma scale-up (empresa de crescimento contínuo). Clique aqui e veja uma tabela comparativa detalhada de cada mudança na legislação.
A reforma traz mudanças que vão impactar diretamente a sua operação. E é fundamental que você as conheça para tirar o melhor proveito delas.
O que muda para as pequenas empresas?
O fato é que não há, na reforma, uma distinção entre portes de empresas. Mas o que resulta proveitoso para quem é responsável por um pequeno negócio é algo que, de certa maneira, é proveitoso para todos: a flexibilização de forma.
Você deve ter ouvido críticas a respeito dessa flexibilização, de como ela implica a revogação de determinados direitos dos trabalhadores. Mas isso é equivocado: o que muda é a forma como esses benefícios serão assegurados, que comporta uma variação que antes não existia.
A meu ver, a flexibilização é especialmente benéfica para pequenas empresas. Para o modelo de negócio que está em desenvolvimento, a inflexibilidade era um tremendo desafio. O modelo de contrato era muito rígido e universal; uma grande empresa tem mais recursos para se ajustar a regras que não são tão favoráveis. Mas o empreendedor era muito mais sensível.
Por exemplo: a compensação de jornada de trabalho. Agora, há a possibilidade da compensação em regime de banco de horas individual ser feita em até 6 meses (antes só poderia ser semanal).
Isso significa que o pequeno empreendedor tem a possibilidade de fazer um banco de horas sem ter que depender de sindicato para o qual nem sempre uma pequena empresa será prioridade.
A pequena empresa pode conseguir acordo de compensação de jornada mediante um acordo individual, o que é muito mais dinâmico e eficaz. A questão do trabalho remoto também foi abordada: até hoje não havia regulamentação específica, o que causava dúvidas e insegurança, e agora há uma regulamentação específica.
Outro desafio que a legislação antiga para o empreendedor dizia respeito à contratação de executivos. Era muito difícil para empresas de menor porte competir com as grandes multinacionais nesse campo.
Mas, agora, há uma série de dispositivos novos que possibilitam a autonomia de vontade em certos contratos de trabalho — podendo haver até cláusula de arbitragem. Isso proporciona maior amplitude de negociação entre empresas e empregados — o que também beneficia os empreendedores.
Enfim, de modo geral, a flexibilização concede, ao pequeno empreendedor, maiores possibilidades de conferir eficiência à gestão a partir da força de trabalho.
O que muda em questões como férias, banco de horas, jornada de trabalho, imposto sindical e home office? Vamos lá!
Férias
Regra atual: fracionamento das férias limitado a casos excepcionais, no máximo em dois períodos, nenhum dos quais pode ser inferior a 10 dias e não sendo permitido o fracionamento para empregados menores de 18 ou maiores de 50 anos.
Nova regra: institui que férias poderão ser fracionadas em até três períodos. Um período de no mínimo 14 dias, e nenhum período inferior a cinco dias. Menores de 18 anos e maiores de 50 podem fracionar férias. Veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Banco de horas
Regra atual: é obrigatória a negociação com o sindicato, limitada a um período de no máximo 12 meses.
Nova regra: a negociação ocorre por acordo individual escrito com o empregado, limitado ao prazo máximo de seis meses. A negociação com o sindicato permanece, limitado ao prazo de 12 meses. Horas extra habituais não descaracterizam o banco de horas.
Jornada de trabalho
Regra atual: possível mediante negociação com o sindicato.
Nova regra: pode ser negociada diretamente com o empregado.
Contribuição sindical
Regra atual: obrigatória e equivalente a 1 dia de salário por ano
Nova regra: estabelece que as contribuições sindicais dos empregados passarão a ser voluntárias mediante autorização expressa do empregado. E que a contribuição sindical da empresa também será opcional.
Trabalho remoto/home office
Regra atual: não há previsão legal.
Nova regra: regulamenta a atividade como trabalho predominantemente fora das dependências do empregador. Estabelece contrato escrito. Institui que a responsabilidade pelo fornecimento e manutenção de equipamentos de TI e pelo reembolso de despesas do empregador ao empregado deve ser definida no contrato escrito. Estabelece a possível a mudança de sistema (presencial para home office e vice-versa) por mútuo acordo ou, no caso de mudança do sistema de home office para presencial, por imposição do empregador.
Atualizado em 16/11/2017
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